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Prazos para a entrega do IRS em 2021 - 3/7/2021

Validei as faturas. E agora?

Saiba quais os prazos seguintes para a entrega do IRS em 2021. Aproveite de eventuais deduções e evite coimas por atraso.

O seu IRS relativo a rendimentos obtidos de 2020 já começou a ser preparado pela Autoridade Tributária (AT) a partir do dia 15 de fevereiro ao confirmar as alterações no agregado familiar. No passado dia 25 também findou o prazo para confirmar e validar as despesas no sistema e-fatura e justificar as mesmas (pessoais, profissionais ou mistas) para o caso de trabalhadores independentes.

 E agora? Deverá ter atenção às próximas datas que são as seguintes:

15 a 31 de março - prazo para reclamar as despesas gerais e familiares apuradas pela AT. Até 15 de Março pode consultar os valores comprovados por fatura neste link: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action

Se discorda das despesas gerais e familiares com dedução de IVA, caso justifique pode submeter uma reclamação graciosa junto da AT.

Caso encontre uma divergência nas despesas de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis ou encargos com lares, tem a possibilidade de alterar manualmente os valores pré-preenchidos no anexo H da declaração de IRS.

 

1 de abril a 30 de junho – período para entrega da declaração de IRS para todas as categorias de rendimento. Pode optar por entrega automática no caso de contribuintes com rendimentos de categoria A e H (trabalhadores dependentes e pensionistas) e os de categoria B que cumpram determinados requisitos.

Têm dúvidas? Fica mais confiante se um técnico de contas submeter a sua declaração? Fale connosco.

Até 31 de julho – é a data limite envio da nota de liquidação pela AT. É igualmente a data para os contribuintes que submetam a declaração dentro do prazo e tenham direito a reembolso. Contudo relembramos que quanto mais cedo submeter a declaração, mais rápido recebe o reembolso.

Até 31 de Agosto – data limite para pagamento de imposto adicional para os contribuintes que tenham entregue a declaração no prazo previsto.

Alguma dúvida fale connosco!

 



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